A Primeira-dama do Estado de Goiás gracinha Maria das Graças Landim Carvalho, é convidada através do Oficio nº 285/2024 - GP-CESB, a ocupar o cargo de Embaixadora da Ordem do Mérito do Elo Social, no Estado de Goiás.
A Honraria, já fora entregue em consignação para futura Embaixadora da Ordem do Mérito do Elo Social, Maria das Graças Landim Carvalho, nas mãos da senhora Renata Di Giacomo, Chefe de Gabinete.
A instituição estará construindo no Estado de Goiás:
Uma sede Estadual: A instituição estará construindo uma sede da Federação do Elo Social Goiás, com capacidade de admitir 116 (cento e dezesseis) funcionários.
Sedes Seccionais: 2 (duas) gerando cada uma 36 (trinta e seis) vagas de emprego e totalizando 72 (setenta e duas) empregos diretos.
Sedes Regionais: 23 (vinte e três) com 18 (dezoito), funcionários em cada uma, totalizando 418 (quatrocentos e quatorze) funcionários
Sede do CSRP : A instituição estará construindo 1 (uma) sede do Centro de Socialização, Ressocialização e Profissionalização – Elo Social que geram individualmente um Total de 516 (quinhentos e dezesseis) empregos.
Total de vagas: A CESB - Confederação do Elo Social Brasil, estará gerando pela CLT um total de 1.122 (mil cento e vinte e dois) empregos diretos só pelo Projeto Elo Social, levando se em conta que ainda temos o Programa INER "Lixo Zero Social 10" mais os demais programas a seguir relacionados.
Além das vagas disponibilizadas acima ainda temos as vagas flutuantes de Instrutores de Cursos Vivenciais, que deverão ser ministrados em todo estado, com pagamentos de um salário-mínimo por 4 (quatro) aulas de 4 horas a serem ministradas um dia por semana.
Observação: O projeto além de beneficiar todos os Agentes do Mérito do Elo Social que após capacitados, poderão ministrar referidos cursos, e assim agregarem valores aos seus orçamentos.
Além dos 1.122 (mil cento e vinte e dois) empregos diretos a instituição tem capacidade de atender socialmente em média 150 (cento e cinquenta) famílias por dia em cada uma de suas sedes regionais e levando em consideração que terá no Estado de Goiás 23 (vinte e três) sedes regionais esta capacidade pode chagar a 3.450 (três mil quatrocentos e cinquenta) atendimentos diários cerca de 75.900 (setenta e cinco mil e novecentos) atendimentos mês.
Além do atendimento familiar estas sedes contam com uma sala de aula aonde serão ministrados gratuitamente cursos Vivenciais e profissionalizantes, para 3 (três) turmas (manhã/tarde e noite) de 50 (cinquenta) alunos por turma, beneficiando um total de 900 (novecentos) catarinenses por sede, como são 23 (vinte e três) sedes, este numero mensal poderá atingir o total de 20.700 (vinte mil e setecentos) beneficiados.
Goiânia: Uma sede estadual.
Goiânia: Quatro sedes regionais
Região de - Formosa: Uma sede regional.
Região de - Aguas Lindas de Goiás: Uma sede regional.
Região de - Valparaiso de Goiás: Uma sede regional.
Região de - Padre Bernardo: Uma sede regional.
Região de - Catalão: Uma sede regional.
Região de - Cidade Ocidental: Uma sede regional.
Região de - Aparecida de Goiânia: Uma sede regional.
Região de - Trindade: Uma sede regional.
Região de - Goianira: Uma sede regional
Região de - São Sebastião: Uma sede regional.
Região de - Itumbiara: Uma sede regional.
Região de - Senador Canedo: Uma sede regional.
Região de - Porangatu: Uma sede regional.
Região de - Goianésia: Uma sede regional.
Região de - Rio Verde: Uma sede regional.
Região de - Jatai: Uma sede regional.
Região de - Quirinópolis: Uma sede regional.
Região de - Iporá: Uma sede regional.
Região de - Itaberaí: Uma sede regional.
DO NÃO USO DE VERBAS PÚBLICAS: A instituição não faz uso de verbas públicas, quer distrital ou federal, nem para edificação de seus equipamentos sociais, nem para manutenção dos mesmos, sendo a mesma mantida por patrocinadores e por Comendadores da Ordem do Mérito do Elo Social, então não existe motivo para que a primeira-dama, recuse seu apoio, por falta de previsões financeiras para participar.
DA EVENTUAL RECUSA: O cargo de Primeira-Dama em si é um cargo de função simbólica e sobre o mesmo não existe um regimento ou "uma linha" escrita em nossa Constituição ou nos ordenamentos jurídicos, de modo que por este motivo a mesma não está obrigada a absolutamente nada, inclusive não é obrigada a atrelar a sua imagem a atividades sociais, a não ser que tenha nos seus desejos a vontade de interagir com a política social e sendo assim, poderá aceitar o cargo por nos oferecido.
DA PORTARIA Nº 47/2024 - GP-CESB: Sabendo que é raro uma Primeira-Dama, que não apoie iniciativas sociais, principalmente uma iniciativa como a nossa, que não se vale de verbas públicas. Em virtude dessa possibilidade existir, a instituição CESB, através da Portaria nº 47/2024 GP-CESP, criou todo um regramento para ser seguido em caso de recusa, já que, entende que o cargo de Primeira-Dama, por não ser criado institucionalmente, pode ser exercido por qualquer mulher que se identifique com as causas sociais que beneficiam as comunidades onde estaremos atuantes.
A recusa para a CESB, é considerada uma renúncia em ocupar este cargo de prestígio que estamos a oferecer, o que nos autoriza a nomear e laurear outra Embaixadora do Elo Social, que para nós, passará a ser a Primeira-Dama do Estado, impedindo assim que possamos receber em nossos eventos exclusivos a pessoa da Primeira-Dama renunciante, afim de que não venhamos correr o risco de servir a dois Deuses (Mateus 6:24-26). Tais eventos, seja de inauguração de sedes ou por motivos diversos, terão entre nossos objetivos, enaltecer nossa embaixadora oficial, bem como prestar homenagens, divulgar sua carreira e história, prestigiá-la em entrevistas, além de honrá-la eternizando-a com seu nome em uma placa de bronze em nossos prédios sociais. Diante disto, agradecemos e contamos com a compreensão de qualquer Primeira-Dama renunciante em entender que só haverá uma Rainha a brilhar para nós (para a CESB, para nossos colaboradores e possivelmente para nosso público beneficiado).
RELAÇÃO DE PROJETOS - ELO SOCIAL
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